TV Ustreaming - Transmissão ao Vivo

TV- CELIO TIBES

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia

 

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que ambos discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.

Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.

Súmula revogada
Também por maioria, o STF decidiu no mesmo sentido um terceiro processo versando sobre o mesmo assunto, o Habeas Corpus 87585. Para dar conseqüência a esta decisão, revogou a Súmula 619, do STF, segundo a qual "a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito".

Ao trazer o assunto de volta a julgamento, depois de pedir vista em março deste ano, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito defendeu a prisão do depositário judicial infiel. Entretanto, como foi voto vencido, advertiu que, neste caso, o Tribunal teria de revogar a Súmula 619, o que acabou ocorrendo.

As ações
Nos REs, em processos contra clientes, os bancos Itaú e Bradesco questionavam decisões que entenderam que o contrato de alienação fiduciária em garantia é insuscetível de ser equiparado ao contrato de depósito de bem alheio (depositário infiel) para efeito de prisão civil.

O mesmo tema estava em discussão no HC 87585, em que Alberto de Ribamar Costa questiona acórdão do STJ. Ele sustenta que, se for mantida a decisão que decretou sua prisão, "estará respondendo pela dívida através de sua liberdade, o que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito, não havendo razoabilidade e utilidade da pena de prisão para os fins do processo".

Ele fundamentou seu pleito na impossibilidade de decretação da prisão de depositário infiel, à luz da redação trazida pela Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, que tornou os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes à norma constitucional, a qual tem aplicação imediata, referindo-se ao pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.

Direitos humanos e gradação dos tratados internacionais
Em toda a discussão sobre o assunto prevaleceu o entendimento de que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais priorizados pela Constituição Federal (CF) e que sua privação somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos. E, no entendimento de todos os ministros presentes à sessão, neste caso não se enquadra a prisão civil por dívida.

"A Constituição Federal não deve ter receio quanto aos direitos fundamentais", disse o ministro Cezar Peluso, ao lembrar que os direitos humanos são direitos fundamentais com primazia na Constituição. "O corpo humano, em qualquer hipótese (de dívida) é o mesmo. O valor e a tutela jurídica que ele merece são os mesmos. A modalidade do depósito é irrelevante. A estratégia jurídica para cobrar dívida sobre o corpo humano é um retrocesso ao tempo em que o corpo humano era o `corpus vilis` (corpo vil), sujeito a qualquer coisa".

Ao proferir seu voto, a ministra Ellen Gracie afirmou que "o respeito aos direitos humanos é virtuoso, no mundo globalizado". "Só temos a lucrar com sua difusão e seu respeito por todas as nações", acrescentou ela.

No mesmo sentido, o ministro Menezes Direito afirmou que `há uma força teórica para legitimar-se como fonte protetora dos direitos humanos, inspirada na ética, de convivência entre os Estados com respeito aos direitos humanos`.

Tratados e convenções proíbem a prisão por dívida
Menezes Direito filiou-se à tese hoje majoritária, no Plenário, que dá status supralegal (acima da legislação ordinária) a esses tratados, situando-os, no entanto, em nível abaixo da Constituição. Essa corrente, no entanto, admite dar a eles status de constitucionalidade, se votados pela mesma sistemática das emendas constitucionais (ECs) pelo Congresso Nacional, ou seja: maioria de dois terços, em dois turnos de votação, conforme previsto no parágrafo 3º, acrescido pela pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ao artigo 5º da Constituição Federal.

No voto que proferiu em 12 de março, quando o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Menezes Direito, o ministro Celso de Mello lembrou que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, em seu artigo 7º, parágrafo 7º, a prisão civil por dívida, excetuado o devedor voluntário de pensão alimentícia.

O mesmo, segundo ele, ocorre com o artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, patrocinado em 1966 pela Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil aderiu em 1990.Até a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia), com a participação do Brasil, já previa esta proibição, enquanto a Constituição brasileira de 1988 ainda recepcionou legislação antiga sobre o assunto.

Também a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena (Áustria), em 1993, com participação ativa da delegação brasileira, então chefiada pelo ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, preconizou o fim da prisão civil por dívida. O ministro lembrou que, naquele evento, ficou bem marcada a interdependência entre democracia e o respeito dos direitos da pessoa humana, tendência que se vem consolidando em todo o mundo.

O ministro invocou o disposto no artigo 4º, inciso II, da Constituição, que preconiza a prevalência dos direitos humanos como princípio nas suas relações internacionais, para defender a tese de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, mesmo os firmados antes do advento da Constituição de 1988, devem ter o mesmo status dos dispositivos inscritos na Constituição Federal (CF). Ele ponderou, no entanto, que tais tratados e convenções não podem contrariar o disposto na Constituição, somente complementá-la.

A CF já dispõe, no parágrafo 2º do artigo 5º, que os direitos e garantias nela expressos "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

Duas teses
O ministro Menezes Direito filiou-se à tese defendida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que concede aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos a que o Brasil aderiu um status supralegal, porém admitindo a hipótese do nível constitucional delas, quando ratificados pelo Congersso de acordo com a EC 45 (parágrafo 3º do artigo 5º da CF).

Neste contexto, o ministro Gilmar Mendes advertiu para o que considerou um `risco para a segurança jurídica` a equiparação dos textos dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil é signatário ao texto constitucional. Segundo ele, o constituinte agiu com maturidade ao acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 5º da CF.

No mesmo sentido se manifestaram os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, além de Menezes Direito. Foram votos vencidos parcialmente - defendendo o status constitucional dos tratados sobre direitos humanos os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie.

  

Fonte: STF, 3 de dezembro de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

  

Conheca outras informações e dicas no site:

http://www.endividado.com.br/faq_lista.php?id=35

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Dicas para diminuir gastos domesticos

Dicas para diminuir as despesas domésticas

Com medidas simples, é possível reduzir bastante os gastos mensais com energia elétrica, água, telefone e outras despesas. Saiba como!


Por Carla Oliveira

Todos os meses, a grande maioria da população se desdobra para tentar equilibrar o orçamento doméstico. Mas, invariavelmente, os gastos acabam sendo maiores do que os ganhos. Sim, o salário está curto e os preços estão altos. Mas, em muitos casos, o que faz a diferença são pequenos descuidos que, somados, representam um enorme prejuízo.

A médica Neide Frederico, de São Paulo, aprendeu a lição. Ela não se conformava com o valor da conta de telefone na sua casa, onde mora com as quatro filhas. "Eu perguntava para os meus conhecidos e ninguém gastava tanto quanto eu. Alguma coisa estava errada", afirma. Ao analisar sua conta de telefone, ela percebeu que a maior parte das ligações feitas eram para celulares, que custam até 20 vezes mais do que ligações para telefones fixos. "Fizemos uma reunião aqui em casa e chegamos a uma conclusão: ligar para celular só em caso de extrema necessidade e para dar recados curtos".

Neide ainda acabou descobrindo outras formas de economizar. "Existem horários e dias melhores para fazer ligação, em que a tarifa fica 30%, 50% ou até 75% menor", revela. O resultado é que o valor da conta de telefone caiu pela metade e, empolgada com a economia feita, a família toda já pensa em outras medidas para reduzir os gastos. "Agora vamos analisar como podemos diminuir a conta de luz e de água", diz a médica.

Muitas pessoas podem pensar que não vale a pena se esforçar para economizar um pouco aqui, outro tanto ali. Mas, juntando pequenas quantias, no final a economia é bastante significava. Leia abaixo as dicas do Procon (Fundação de Proteção ao Consumidor) para controlar seu orçamento doméstico. Se você levar a sério todas essas recomendações, verá como é fácil evitar desperdícios e outras armadilhas que fazem o dinheiro desaparecer do seu bolso!

Alimentação:

# Antes de ir ao supermercado, elabore uma lista de tudo o que você precisa. Desta forma, evitará gastos desnecessários. Fique atento à disposição dos produtos nas prateleiras: supérfluos e itens mais caros estão, normalmente, sempre ao seu alcance.

# Lembre-se de que as pessoas têm maior tendência a comprar supérfluos quando vão ao supermercado com fome.

Vestuário:

# Não compre por impulso. Pesquise! O mesmo produto pode, por vezes, ser encontrado em diversas lojas por preços diferenciados. Cuidado com as promoções. Nem sempre elas são tão vantajosas quanto se apresentam.

Mensalidades:

# Atente-se às cláusulas referentes às datas de vencimento dos pagamentos, assim como às penalidades previstas em contrato. Procure, se possível, adequar os vencimentos a datas posteriores a do recebimento do seu salário.

Energia elétrica:

# Aproveite a iluminação natural, abrindo cortinas e janelas. Locais que não estão sendo usados dispensam lâmpadas acesas. Lembre-se de que pinturas escuras dentro de casa exigem mais iluminação, gerando maior consumo de energia . Em locais de grande circulação (cozinha, área de serviço, banheiro) procure utilizar lâmpadas fluorescentes, que duram mais e reduzem o gasto com energia.

# Geladeiras e freezers: mantenha o aparelho desencostado de móveis ou paredes, em local arejado e distante de fontes de calor (fogão, luz solar etc.). Evite o "abre e fecha" das portas que provoca grande consumo de energia e não a deixe aberta por longo tempo. Descongele periodicamente. No inverno, regule o termostato do equipamento na menor potência, pois, nesse período, a temperatura não precisa permanecer tão baixa. Saiba que não se deve pendurar roupas na parte traseira do refrigerador. Verifique se a borracha de vedação da porta está em perfeito estado. Não coloque alimentos quentes no interior da geladeira, nem forre prateleiras com toalhas, tábuas, plásticos etc., que prejudicam a circulação do ar frio. Siga rigorosamente as orientações fornecidas pelo fabricante do aparelho.

# Acumule a maior quantidade possível de roupas e passe-as de uma só vez, evitando ligar o ferro constantemente. Siga a temperatura indicada para cada tipo de tecido. Passe primeiramente as peças que necessitam de baixas temperaturas e vá regulando o aparelho à medida que os tecidos forem necessitando de mais calor para serem desamassados. Antes de terminar o trabalho, desligue o ferro, aproveitando o calor restante para passar peças leves e pequenas.

# Evite banhos demorados. Limpe os orifícios de saída de água regularmente. Mude a chave do chuveiro de inverno para verão nos dias quentes. Faça isso com o aparelho desligado.

# Desligue a televisão quando ninguém está assistindo e não durma com a tevê ligada. Caso o aparelho disponha de "timer", programe-o adequadamente.

# Utilize máquinas de lavar e secar em sua capacidade máxima, porém, sem sobrecarregá-las. Mantenha os filtros limpos. No caso das lavadoras, a quantidade de sabão deve ser adequada, de acordo com o indicado pelo fabricante. Mantenha o nivelamento dos aparelhos em relação ao chão.

# Evite ligar e desligar a torneira elétrica constantemente. Ensaboe todas as peças e só depois enxágüe.

# Habitue-se a fazer uma manutenção periódica em toda parte de fiação elétrica e dos equipamentos da residência.

Telefone:

# Procure utilizá-lo racionalmente. Ligações mais demoradas e/ou interurbanas ficarão mais baratas se feitas em horários de tarifas reduzidas. Informe-se junto às operadoras e pesquise quais são esses horários. Lembre-se de que as ligações em aparelhos celulares possuem tarifas mais elevadas.

# A utilização da Internet pode ocasionar aumento significativo no valor da conta telefônica. Estabeleça limites para o uso e verifique os horários que apresentam tarifas mais baratas.

Água:

# Mantenha as torneiras sempre bem fechadas e verifique regularmente se não há vazamentos. Utilize a água racionalmente para lavar roupas, louças, limpeza e banho.

Aluguel e condomínio:

# Procure não comprometer mais do que 1/3 de seu orçamento com o aluguel e condomínio. Pague sempre em dias essas despesas, evitando juros e multas. Participe regularmente das assembléias de condomínio.

# Impostos como IPVA, IPTU e outros devem ser considerados na elaboração de seu orçamento. Contribuições a orgãos de classe e compromissos com instituições assistenciais não podem ser esquecidos e devem ser relacionados.

Despesas eventuais:

# Preserve sempre uma parcela de seu salário para os gastos imprevistos que podem ocorrer mensalmente, como: a compra de remédios, a necessidade de adquirir um presente, um pequeno reparo em um eletrodoméstico ou uma saída com a família ou amigos.

# Despesas sazonais como volta às aulas, datas comemorativas (Dia dos Pais, das Mães, dos Namorados, da Criança, Natal, Páscoa etc.), também devem ser consideradas. Elas podem representar um gasto substancial em seu orçamento.

Na hora da compra:

# Ao fazer suas compras é importante lembrar que os estabelecimentos comerciais colocam à sua disposição diferentes formas de pagamento. Evite qualquer comprometimento do seu orçamento, analisando a real necessidade da compra em parcelas e seu efetivo custo.

# À vista: opte por esta forma de pagamento. Isto pode possibilitar bons descontos e evitar futuros aborrecimentos.

# A prazo - fique atento às taxas de juros cobradas para o financiamento de mercadorias e serviços. O preço à vista, da entrada, das parcelas, do total a prazo, bem como as taxas de juros, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e a TAC (Taxa de Abertura de Crédito) devem ser informados previamente, conforme está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

# Mesmo no parcelamento "sem acréscimo" geralmente estão embutidos altos juros.

# Atrasos no pagamento da prestação de financiamento implicam multa de até 2% .

# É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada dos débitos, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

# Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao emiti-lo, lembre-se de que ele poderá ser descontado imediatamente. Cuidado:

- a insuficiência de fundos pode caracterizar crime;

- ao sustar o cheque você não estará livre da obrigação do pagamento nem de ser protestado pelo fornecedor de produtos e serviços, exceto nos casos de perda, furto ou roubo e mediante a apresentação do boletim de ocorrência.

# Cheque pré-datado é um acordo informal entre fornecedor e consumidor. Se você for utilizá-lo como forma de pagamento, faça constar do pedido, da nota fiscal ou do orçamento os números dos cheques e as datas previstas para os descontos . Esta é a sua única garantia caso o fornecedor venha a depositá-lo antes do combinado.

# Os valores desses cheques deverão fazer parte de seu orçamento (despesas fixas) durante os meses em que eles serão descontados. Se possível faça opção de pagamento por meio de carnê, principalmente se a mercadoria for para entrega futura.

# Cheque especial - evite entrar no limite do cheque especial, já que as taxas de juros costumam ser muito elevadas; não faça desse limite um segundo salário.

# Cartão de crédito - o controle das despesas realizadas com cartão exige cuidados. Verifique a conveniência de ter mais de um cartão, não se esquecendo de incluir, em suas despesas, as anuidades. Pague a fatura integralmente na data do vencimento. Além da multa de até 2% por atraso no pagamento, os juros cobrados no parcelamento do saldo devedor são muito altos. Em situação de inadimplência, seu cartão poderá ser cancelado.

- É ilegal estipular preços diferenciados para pagamento à vista e no cartão.

No site do Procon, você pode preencher uma tabela de controle orçamentário para analisar se está gastando acima do ideal. Para acessar a tabela, visite o site www.procon.sp.org.br e clique em Informativos - Cartilhas - Orçamento Doméstico.

Informe Juridico

A dica de hoje e o site www.endividado.com.br onde temos varias dicas juridicas. Aproveite, por exemplo, temos hoje as seguintes noticias:

01/12/2008 - CALL CENTERS: A vez do cliente ao telefone
01/12/2008 - Plano Verão: bancos tentam dar perda de causa a poupadores
01/12/2008 - Gastar, poupar ou pagar dívidas: o que fazer com o 13º
01/12/2008 - Diferença de valor de tarifas de bancos chega a 350%, aponta Procon
01/12/2008 - Com crise, shoppings de carros fazem liquidação
01/12/2008 - Desconto de até 95%: Mutirão de conciliação começa amanhã e beneficia mais de mil mutuários no Rio
01/12/2008 - Para entidades, estímulo ao consumo deveria ser feito junto com redução nos juros
01/12/2008 - Ministério Público ajuíza ação contra abusos da Brasil Telecom
01/12/2008 - TJ cancela contrato de telefonia celular
01/12/2008 - Exposto ao vexame, promotor de vendas receberá indenização
28/11/2008 - Concursos públicos autorizados em 2008 estão garantidos, diz Planejamento
28/11/2008 - CONCURSO: Bombeiros preparam concurso com 1.169 vagas para Minas Gerais
28/11/2008 - ALUGUEL escapa do IR: Projeto garante desconto da despesa, limitado a R$ 15 mil anuais, para único imóvel residencial
28/11/2008 - Classe média e alta engrossam inadimplência, diz pesquisa
28/11/2008 - Paulistano usará 13° para pagar dívidas e poupar
28/11/2008 - Governo pressiona e BB reduz juros
28/11/2008 - Vai comprar um carro, mesmo com a crise? Confira dicas para não sair perdendo
28/11/2008 - Movimentações com cartões de crédito pré-pagos serão monitoradas

Momento da Risada com Professor Gilmar!!! RSRSRSRS